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PSOL vai entrar com ação no STF para anular reforma da Previdência

"Os três partidos cujas lideranças foram condenadas pelo Supremo representavam, juntas, 120 votos", disse Valente, referindo-se a Roberto Jefferson (PDT-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (ex-deputado do PP por Pernambuco) e Pedro Henry (PP)

O presidente do PSOL, deputado federal Ivan Valente, afirmou que o partido ingressará, nesta terça-feira, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da reforma da Previdência, aprovada em 2003, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na petição - que, segundo Valente, está pronta - o partido alega que o processo legislativo foi contaminado pela compra de votos de parlamentares, reconhecida recentemente no julgamento do mensalão. "O Supremo deve ser coerente. Se decide que houve compra de votos deve admitir que o processo legislativo foi inconstitucional por não fazer valer a vontade do povo", afirmou o deputado.
Segundo Valente, a Emenda Constitucional (EC) nº 41 foi aprovada na Câmara dos Deputados com 356 votos, 48 votos a mais do que o mínimo necessário. "Os três partidos cujas lideranças foram condenadas pelo Supremo representavam, juntas, 120 votos", disse Valente, referindo-se a Roberto Jefferson (PDT-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (ex-deputado do PP por Pernambuco) e Pedro Henry (PP).
De acordo com o deputado, o PSOL estudará ainda hipótese de entrar com outra Adin contra a reforma tributária, aprovada em 2003.
Esta será a segunda Adin ajuizada contra a reforma da Previdência com base no julgamento do mensalão. Em novembro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com a ação em que pedem a anulação da EC nº 41 e, por consequência, da lei nº 12.618 que criou o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
Alguns ministros do STF já se manifestaram contra a anulação das leis diante da compra de votos. Entretanto, a tese já teve sucesso na primeira instância.
Em outro caso, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma previdenciária diante do "vício de decoro parlamentar". Com isso, admitiu que a viúva de servidor público do Estado receba o valor integral do benefício. Ainda cabe recurso.
Fonte: Bárbara Pombo- Valor-online
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